Perturbação do sossego
provocado por animais (cachorros)
Amigos, esta é uma etapa da minha vida que nunca pensei em acontecer.
Como devo completar 65 anos em Agosto, deve ser o peso de maus tratos aos idosos.
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Endereço do imóvel: Rua das Laranjeiras (antiga Átila Pedraça), 41
Bairro: Ouro Verde – Coroado III
CEP: 69082-440
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Antecedentes do dono do imóvel
Reformou a sua casa no período noturno, até lá pelas 23 horas, fazendo
uso de marreta e máquinas elétricas (makita e furadeira), razão pela qual fui
obrigado a solicitar ajuda da Ronda do Bairro.
Colocou uma minicentral de ar refrigerado na parede externa da minha
casa sem meu consentimento.
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Local onde ficam os animais
Enclausurados numa pequena garagem em alvenaria, sem iluminação, com
portão de ferro e revestida de chapa do mesmo material, cuja porta de entrada é
a mesma de saída, recebe toda a intensidade solar pela manhã e para caber um
carro de passeio teve que invadir a calçada. Os animais dividem o espaço da
pequena garagem com um carro de passeio.
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Consequências do confinamento
dos animais na garagem
Latidos constantes: devido
os animais não serem adestrados, a rua ser muito estreita, o fluxo de
trabalhadores desde as 05 horas da manhã, crianças para estudar e de veículos
ser razoável durante todo o dia.
Perturbação do sossego:
devida a parede do meu imóvel ficar lado a lado com a parede do ambiente onde
ficam os cães, portanto, quando os animais ladram, parece que estão no interior
da minha casa. Há ocasiões em que a ocorrência se torna insuportável. A vizinhança
sofre mais não reclama e isso faz com que os donos de animais se aproveitem da sua
desgraça.
Privacidade invadida: a porta da minha casa só é aberta para
entrar e sair. Janelas já não são abertas mais. Já não estou entrando pela
porta da frente da casa. Só ainda não me mudei da minha casa por que minhas
filhas imploraram que não o fizesse e tudo pela ação de um irresponsável.
Devido trabalhar em turno de revezamento, tenho trabalhado noites inteiras sem
poder descansar durante o dia. Entendo que na minha casa poderia dormir e
acordar naturalmente, hoje só o faço com a permissão de cachorros dos outros.
1.
Ofensa
moral: no dia 30/06/2014, por volta das 14h30m, como os
animais latiam sem parar, e ao verificar vi que passava uma senhora na via, e
outra senhora da casa tentava acalmar os animais com palavras (“passa”), aí eu falei que dessa forma não
resolveria nada, que contratasse um adestrador para ensiná-los, pois latiam ao
passar pessoas e veículos. Nesta ocasião, o dono dos animais chegou de carro que aparece na
foto, e como ouviu o que eu dissera, disparou: ¨vai tomar no cu¨, e ficou incentivando os animais a latirem mais.
2 Durante o mês de junho, devido os
jogos da copa, as crianças do colégio próximo do alvo estavam de férias, por
conta disso houve redução da perturbação pelos animais, mas dia 30/06/2014
quando as atividades foram retomadas, ficou insuportável.
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Providências tomadas e em
andamento para solução do caso
No dia 25/05/2015, quando teve inicio a ocorrência, foi chamada a
Ronda do Bairro para mediar a situação. O dono dos animais se comprometeu a
solucionar o problema perante os policiais, porém, passados mais de 15 dias não
foi tomada nenhuma providência. E não vai resolver, porque na parte de cima do
seu imóvel ele reside e em baixo está tudo alugado em forma de kitnet.
Centro de Zoonoses: dizem
que não compete a eles. Só fiscalizam a quantidade de animais por residência.
Delegacia de Policia: dizem
que não compete a eles porque a ocorrência não caracteriza crime.
Delegacia do Meio Ambiente: dizem
que não compete a eles porque só tratam de maus tratos aos animais. Se confinar animais não for maus tratos o que será?
Defensoria Pública do Bairro de
Aparecida: forneceu endereço da Defensoria Pública – Núcleo de Atendimento
à Pessoa Idosa, supondo que, devida a idade do reclamante, lá seria resolvido
com mais rapidez.
Delegacia de Crime Contra o Idoso:
foi registrado um BO no dia 10/06/2014, porém devido os eventos dos jogos
da copa, a audiência só será realizada na segunda quinzena de julho.
Ação extraordinária: devida
a perturbação atingir limites extremos, não pode aguardar o término da copa, no
dia 13/06/2014 procurei o Serviço Social do 11°. Distrito de Policia do
Coroado, onde a Assistente Social na tentativa de ajudar agendou um encontro
entre as partes para o dia 16/06/2014, às 15horas, onde a outra parte
compareceu no dia estipulado, só que pela manhã. Muito pior, e foi atendido, o
que deixou o caso na condição em que estava. Penso que deve ter rolado grana.
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