Quando um
indivíduo é empregado no regime da CLT ele tem o direito de:
·
O empregador calcula 8% do salário do empregado (não
desconta do salário deste) e deposita mensalmente numa conta bancária, cujo
valor acumulado só poderá ser movimentado (sacado) em situações já definidas
pelo Conselho Curador do FGTS, como por exemplo, a perda de emprego.
·
O empregador calcula um percentual que varia em
função do salário do empregado e desconta do salário deste e repassa para o
INSS, para que o trabalhador e seus dependentes tenham direito a tratamento de
saúde. Já o trabalhador tem direito a aposentadoria e outros benefícios.
·
Veja que em nenhuma das condições acima o
empregador calcula o percentual estabelecido em lei e repassa diretamente para
o empregado. O dinheiro do FGTS só na despedida do emprego e do INSS só em
benefícios.
Na minha ótica, estas condições que expus, está confundindo os colegas
rodoviários, que através de seu sindicato de classe, ameaçam paralisar o
sistema de transporte coletivo de Manaus, alegando que não receberam os
descontos, prejudicando milhares de usuários que nada têm a ver com a causa.
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